Apelidos no meu setor e dentro da firma

Para algumas pessoas, um apelido é uma “brincadeirinha inocente”, mas para outras pode ser bastante ofensivo e nada agradável, além de discriminatório, segregador, prejudicial e cruel. Para falar o mínimo! O dicionário Houaiss da língua portuguesa 1.0, na versão para computador, define apelido como sendo “[…] qualificação ou titulação individualizadora que aponta determinada característica peculiar de alguém ou de algo”. Datação 1055-1065.

Contudo, essa “qualificação ou titulação individualizadora” pode não ser algo ou alguma coisa que agrade o seu portador. Há um universo de possibilidades que, geralmente, estão implícitas ou explícitas nessa maneira se dirigir à outra pessoa e que são, em sua maioria, desagradáveis. Cito, como exemplos os destaques ao físico, a personalidade, a família, a vestimenta, o jeito, a fala, os movimentos dos indivíduos.

É imprescindível salientar que, mesmo tido como uma “brincadeira”, ele pode e atualmente é alvo de processos judiciais por assédio moral ou discriminação, conforme nos esclareceu a advogada Lídia Herzberg do escritório “Herzberg & Bernardes Advogados Associados” e a advogada Marcia Pessin do escritório “Advocacia de Márcia Pessin e Associados”.

Imagem: Freepik

Por isso convido para que façamos uma reflexão sobre a maneira que nos dirigimos aos colegas de trabalho, de escola, e de todo nosso convívio, pois poderemos ter de desembolsar uma determinada quantia em dinheiro

para ressarcir os danos que nossa “brincadeirinha inocente” causou/causa em alguém!

A reportagem do jornal digital GZH de 1ª de julho de 20223 aponta um dado preocupante:

“[…] Um levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a pedido de GZH, indica que os processos no Rio Grande do Sul têm uma média de oito por dia em 2022. Até o dia 29 de junho, foram 1.608, sendo 1.485 casos de assédio moral e 123 de assédio sexual.”

Essa situação demonstra que as empresas estão defasadas no que tange o assunto acima. Essa realidade pode, e deve, ser modificada a partir da contratação de um profissional especializado em diversidade e inclusão. Isso pode minimizar as possibilidades de processos judiciais por molestamento moral e sexual.

Se tu quiseres podes provocar uma conversa no seu ambiente de trabalho sobre o tema.

O que achas?

Magnor Müller

DGS Consultoria